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REIS CELLA 

ADVOCACIA

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Valiosas dicas para adequar seu contrato de prestação de serviços à LGPD!

  • Foto do escritor: Reis Cella Advocacia
    Reis Cella Advocacia
  • 18 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de nov. de 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe a necessidade do profissional do Direito de adequar a relação advogado-cliente diante de uma nova realidade: o avanço tecnológico na área jurídica com a inclusão de softwares jurídicos nos escritórios e uma zona cinzenta na lei que não traz maiores remissões quanto à autorização da manutenção de dados nestes sistemas. Por prudência, devemos então como advogados, nos resguardar com relação ao tratamento de dados dos clientes, realizando alguns adendos nos contratos de honorários novos e colhendo algumas declarações de contratos já existentes e ainda ativos. Confira a seguir, algumas valiosas dicas para adequação contratual:

  • Adicione uma Cláusula informando o consentimento e a forma do fornecimento de dados do cliente em relação a serviços específicos;

  • Acrescente uma Cláusula delimitando o uso dos dados do cliente em relação a serviços específicos;

  • Mencione os artigos 7º, inciso VI, e 10°, inciso II da Lei n° 13.709/2018 (LGPD) como amparo legal;

  • Inclua uma Cláusula informando os procedimentos que podem ser adotados para eventual correção e bloqueio destes dados, bem como a data de sua eliminação.

Lembre-se que é importante ser cauteloso ao fato de que um contrato deve ser redigido de acordo com sua complexidade e particularidades, ao praticar as dicas supracitadas! A formulação das cláusulas relativas à proteção de dados pode ser feita de forma ainda mais robusta e específica, devendo cada profissional ficar atento ao caso para identificar essa necessidade, principalmente porque já existem profissionais especializados nesta área que podem oferecer auxilio de maneira segura e precisa, caso a caso.



 
 
 

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R. Mato Grosso, n° 3707

Centro - Votuporanga - SP

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