Projeto de lei para combate ao superendividamento dos consumidores pós-pandemia é aprovado!
- Reis Cella Advocacia
- 1 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 20 de mai. de 2022
Já considerado por experts como a iniciativa mais importante para o Brasil pós-pandemia, o PL 3.515/2015 cria regras, que serão inseridas no Código de Defesa do Consumidor, para prevenir o superendividamento dos consumidores mais vulneráveis, como pensionistas, aposentados e analfabetos, que representam mais da metade do grupo de endividados.
Inspirado no modelo francês, este PL se baseia na boa-fé, preservação do mínimo existencial e planejamento de pagamento, ou seja, não se trata de perdão de dívidas, mas sim da elaboração de um plano de pagamento, alinhada a imposição de práticas positivas pelos credores como a entrega de cópia do contrato, informação correta de termos e uso da publicidade para possibilitar o fácil acesso e impedir que o consumidor seja enganado por ofertas falsamente vantajosas. Economicamente, o Projeto pode ser considerado como saída segura para o Brasil no pós-pandemia, pois as regras a serem introduzidas também abrangerão contratos feitos antes da vigência, de modo que se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá se utilizar das novas regras para renegociação, por exemplo. Lembrando que é considerada pessoa superendividada aquela pessoa natural, de BOA-FÉ, que está manifestamente impossibilitada de pagar na totalidade suas dívidas de consumo.

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