Esclarecimentos a cerca do processo de inventário
- Reis Cella Advocacia
- 1 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 20 de mai. de 2022
Em razão da pandemia devastadora que vivemos nos últimos dois anos, houve um aumento de 44% no número de inventários em cartórios brasileiros! E infelizmente grande parte da população não tem conhecimento sobre quais são os trâmites legais a serem seguidos após o falecimento de uma pessoa que deixou carro, casa, moto e outros bens e dívidas em seu nome. A família, por vezes, precisa vender, colocar para locação, renovar o documento de um veículo, por exemplo, mas o proprietário ainda é o falecido!
Pois bem. O que deve ser feito é a realização do INVENTÁRIO da pessoa que partiu, ou seja, um levantamento de todos os bens que essa pessoa deixou, com uma avaliação, enumeração, posterior partilha para os sucessores, e registro do inventário nos órgãos/tabelionatos pertinentes para cada caso. Assim, os bens ficarão em plena regularidade e em situação de aptidão para que os novos proprietários (sucessores) os administrem como melhor entender. O prazo para a abertura do inventário é de 60 dias corridos! Porém, em casos com justo motivo é possível solicitar judicialmente que seja concedida uma prorrogação! O que é de grande valia, já que após tal período inicia-se a incidência de:
Multa de 10% sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
Juros de mora;
Multa de 20% sobre o ITCMD nos casos em que a abertura do inventário ultrapassar o prazo de 180 dias após o óbito.
Lembrando que, atualmente, há a possibilidade de realização do inventário tanto através do judiciário quanto nos Cartórios de Notas, de forma extrajudicial, desde que cumpridas algumas especificidades, como a necessidade da maioridade de todos os herdeiros e o consenso com relação a partilha!
A partida de um ente querido realmente é muito dolorosa e complicada, mas com o apoio profissional adequado é possível ser acompanhado durante o processo de partida com maior amparo.

Comments