6 Mitos e verdades no Direito de Família
- Reis Cella Advocacia
- 1 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de nov. de 2022
Ah… as relações familiares e sua infinidade de complexidades! Nossa atuação nesse ramo é feita com muito zelo e comprometimento, sempre buscando não somente solucionar a lide do cliente, mas também entender a dor daquela família que se separa, que perde alguém, que busca pelo reconhecimento de uma união ou que, simplesmente, pretende garantir a segurança daqueles que ama! E a fim de esclarecimento de algumas dúvidas a cerca do Direito de Família, selecionamos alguns mitos e verdades mais populares, confira:
1. "Existe tempo para efetivar o divórcio."
Mito! A fim de preservar-se a dignidade humana, não se é exigido um prazo mínimo para o requerimento de um divórcio. Todos os cidadãos são livres para decidirem com quem e se estabelecerão uma união.

2. "A pensão do filho é equivalente a 33% do salário do pagador."
Mito! Não existe porcentagem fixa para o pagamento de pensão alimentícia, tal valor é estimado na ação de alimentos pelo juiz. O calculo é efetivado de forma minuciosa relevando primordialmente princípios do Direito familiar e principalmente respeitando o binômio possibilidade versus necessidade.

3. "Com 16 anos é possível casar-se."
Verdade! Pessoas que possuem a idade entre 16 anos (completos) a 18 anos, já podem sim, casarem-se. Este direito é previsto pelo Art.5º, parágrafo único, inciso II do Código Civil que anuncia a emancipação através do casamento. Contudo, é importante que se ressalte a expressa e indispensável autorização dos responsáveis legais do menor.

4. "O tempo de convivência em união estável precisa ser comprovado."
Mito! Atualmente não existe a necessidade de se comprovar tempo de convivência em união estável. A união estável é caracterizada pelo afeto reciproco, pela estabilidade em seu relacionamento e pelo intuito de constituição familiar.

5. "A guarda compartilhada é regra geral, mas há exceções."
Verdade! Geralmente a guarda compartilhada é aplicada, contudo, há exceções. Caso um dos genitores apresentar a existência de problemáticas insolúveis que afetarão o desenvolvimento do menor, a guara unilateral se faz prioritária. Além disso, se o menor já possuir 12 anos completos, mediante a justiça, o menor já está apto para decidir com qual genitor deseja ficar, mesmo que a decisão não seja acatada perante o juiz.

6. "Quem vive em união estável possui os mesmos direitos de quem é casado."
Verdade! Pela união estável ser reconhecida como entidade familiar, assim como o casamento, na qual ambos carregam intuito de constituição familiar, afeto estável, cumplicidade fiel e respeito, a união estável desfruta dos mesmos direitos matrimoniais.





Comentários